O PLP 68/2024 consolida regras essenciais sobre a incidência dos novos tributos federativos (IBS e CBS) sobre operações com bens e serviços. A seguir, um resumo executivo com os pontos que toda área fiscal, contábil e de TI precisa conhecer e agir desde já. Fonte: resumo do PLP 68/2024.
Destaques dos principais impactos do IBS e da CBS sobre operações
1. Abrangência (Fato Gerador)
IBS e CBS incidem sobre todas as operações onerosas que envolvam bens ou serviços — alienação, locação, licenciamento, arrendamento, prestação de serviços etc. Há também incidência em operações não onerosas quando configuram benefício ao uso/consumo pessoal.
2. Momento do fato gerador
Regra geral: ocorre no momento do fornecimento ou do pagamento, o que ocorrer primeiro. Há regras específicas para serviços contínuos, energia, comunicações e transporte.
3. Local da operação
O local do fato gerador define alíquota e partilha da arrecadação: entrega física do bem, domicílio principal do destinatário (para serviços imateriais) ou local do evento (feiras, exposições). Cadastros deverão refletir corretamente o domicílio principal.
4. Base de cálculo
Valor integral cobrado: inclui acréscimos, juros, transporte, tributos (salvo exclusões expressas). Durante transição (01/01/2026 a 31/12/2032) ficam excluídos ISS, ICMS, PIS e COFINS da base.
5. Alíquotas e partilha
Cada ente fixará sua alíquota por lei; caso não o faça, aplica-se a alíquota de referência. A alíquota do IBS será soma das alíquotas do Estado e do Município de destino.
6. Sujeitos e responsabilidades
Contribuinte: fornecedor; plataformas digitais podem ser responsáveis pelo recolhimento, inclusive em substituição ao fornecedor estrangeiro. Há regras de responsabilidade solidária.
7. Modalidades de pagamento e créditos (não cumulatividade)
Prevê compensação, recolhimento na liquidação (split payment), recolhimento pelo adquirente e pelo responsável. Crédito é permitido no regime regular, com vedações (uso pessoal, isenções) e prazo de utilização de 5 anos.
8. Simples Nacional
Optante pode escolher apurar pelo regime regular; se permanecer no Simples, não poderá apropriar créditos do IBS/CBS.
Resumo das Implicações operacionais:
- Atualizar cadastros (domicílio principal) e sistemas fiscais/ERP para calcular local e alíquota corretamente.
- Revisar contratos, marketplaces e relacionamento com plataformas digitais.
- Planejar fluxo de caixa considerando novas modalidades de recolhimento e regras de crédito.
- Coordenar área fiscal, TI e comercial para mitigar riscos de autuação e perda de créditos.
O PLP 68/2024 traz regras detalhadas que exigem ação integrada (fiscal, contábil, jurídica e TI). Recomenda-se iniciar mapeamento de operações críticas, testar cenários no ERP e alinhar políticas com marketplaces e plataformas. Para consulta técnica completa, consulte o resumo do PLP 68/2024.
