Identificação do Marketplace e da instituição de pagamento nas NFs


A partir de 04 de abril de 2022 será obrigatório a identificação do Marketplace e da instituição de pagamento nas Notas fiscais.

A Nota Técnica 2020.006 – v.1.20 – Publicada em 15/02/2021 divulga novos campos e regras de validação para a NF-e/NFC-e versão 4.0, visando a adequação ao disposto no Ajuste SINIEF 21/2020 e 22/2020, envolvendo a identificação do intermediador ou agenciador da operação.

Intermediador marketplace são os prestadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas (CNPJ) ou pessoas físicas (CPF), ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS. Site/plataforma própria as vendas que não foram intermediadas (por marketplace), como venda em site próprio, teleatendimento.

Foram criadas a TAG indIntermed em conjunto com as tag indPres e infIntermed. Caso de preenchida a TAG indPres com ‘2’,’3′,’4′ ou ‘9’, será necessário informar a TAG indIntermed com ‘0’ ou ‘1’. Se informado ‘1’ na TAG indIntermed será necessário informar o grupo de TAG InfIntermerd. Exemplificada:

<infNFe versao=”T01.00″>
<ide>
<indPres>2</indPres>
<indIntermed>1</indIntermed>
</ide>
<emit>
<dest>
<det>
<total>
<transp>
<cobr>
<pag>
<infIntermed>
<CNPJ>111111117000111</CNPJ>
<idCadIntTran>Exemplo intermediador</idCadIntTran>
</infIntermed>
<infRespTec>

A Tag indPres é o indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação.

Os possíveis valores são:

  • 0=Não se aplica (por exemplo, Nota Fiscal complementar ou de ajuste);
  • 1=Operação presencial;
  • 2=Operação não presencial, pela Internet;
  • 3=Operação não presencial, Teleatendimento;
  • 4=NFC-e em operação com entrega a domicílio;
  • 5=Operação presencial, fora do estabelecimento;
  • 9=Operação não presencial, outros.

Foram agregados novos meio de pagamentos a Tag vPag:

  • 16=Depósito Bancário;
  • 17=Pagamento Instantâneo (PIX);
  • 18=Transferência bancária, Carteira Digital;
  • 19=Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual.

 

Instituição de Pagamento (Grupo Detalhamento da Forma de Pagamento)

Exemplo:

<pag>
<detPag>
<tPag>03</tPag>
<vPag>4298.43</vPag>
<card>
<tpIntegra>1</tpIntegra>

<!– CNPJ da Instituição de Pagamento –>
<CNPJ>59438325000101</CNPJ>
<tBand>03</tBand>
<cAut>6982354</cAut>
</card>

</detPag>
</pag>

No Protheus ERP – Módulo: SIGAFAT – Faturamento Função: NFESEFAZ, utilizar o ponto de entrada  PE01NFESEFAZ – Manipulação em dados do Grupo Detalhamento da Forma de Pagamento para criação das Tags.  O preenchimento incorreto pode gerar a rejeição: Rejeição 437: CNPJ da instituição de pagamento inválido

O cadastramento incorreto pode gerar o erro 434 Rejeição: NF-e sem indicativo do intermediador – Protheus Totvs

 

Detalhes da Nota Técnica 2020.006 da NF-e e NFC-e.

  • Regra de validação B25c-10

Alterada a regra B25c-10, retirando a obrigatoriedade de preenchimento do campo Indicativo do Intermediador (tag: indIntermed) quando indPres=1.

  • Regra de validação YA02-50 

Desativada a regra YA02-50 a qual retornava a rejeição 436 – Informado 99 Outros como meio de pagamento.

  • Regra de validação YA02-60

Inclusão de regra YA02-60 a qual verifica se o código pagamento existe na  Tabela de Códigos dos Meios de Pagamentos publicada no portal nacional.

  • Regra de validação YA02a-10

Inclusão de regra YA02c-10 a qual verifica se o código de pagamento ( tag:tPag) for preenchido com o código 99-Outros, é obrigatório o preenchimento da descrição do meio de pagamento (tag: xPag).

  • Regra de validação YA02a-20

Inclusão de regra YA02c-20 a qual verifica quando o código de pagamento ( tag:tPag) for diferente 99-Outros (tag:tpag<>99), é proibido o preenchimento da descrição do meio de pagamento (tag: xPag).

  • Regra de validação YA06-10

Inclusão da regra YA06-10 que verifica se o código da bandeira de cartão de crédito/débito existe na Tabela de Bandeiras de Cartões de Crédito/Débito publicada no portal nacional da nota fiscal eletrônica.

  • Regra de validação YB01-20

Corrigido a descrição da regra YB01-20 para considerar o Indicador do Intermediador.

  • Regras YB01-10 e YB02-10

Na NT 202.006 v1.10 nas regras YB01-10, e YB02-10 foi incluído o modelo 65 para devida aplicação das rejeições 438,439 e 440 para Nota Fiscal de Consumidor eletrônica.

  • Regra B25c-10

Criada observação 2 na regra B25c-10 para se aplicar na Nota Fiscal Avulsa eletrônica a partir de 05/04/2021 para homologação e 01/09/2021 para produção.

  • Regra YA02-50

Criada observação 2 na regra YA02-50 para não se aplicar à Nota Fiscal eletrônica avulsa emitida por Produtor Primário.

  • Regra I08-90 

Foi alterada a regra I080-90 passou a ser opcional por critério da UF. Ela se aplica a Rejeição 523: Rejeição: CFOP não é de Operação Estadual e UF emitente igual à UF destinatário [nItem: 999].

 

Novos códigos de rejeições:

  • 434 Rejeição: NF-e sem indicativo do intermediador;
  • 435 Rejeição: NF-e não pode ter o indicativo do intermediador;
  • 437 Rejeição: CNPJ da instituição de pagamento inválido;
  • 438 Rejeição: Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros;
  • 439 Rejeição: Informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros preenchido indevidamente;
  • 440 Rejeição: CNPJ do intermediador da transação inválido;
  • 436 Rejeição: Código do meio de pagamento inexistente.
  • 441 Rejeição: Descrição do pagamento obrigatória para meio de pagamento 99-outros
  • 442 Rejeição: Descrição do pagamento não permitida.
  • 443 Rejeição: Código da bandeira de operadora de cartão de crédito e/ou débito inexistente.

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