Os registros de códigos de barra serão validados!
A partir de setembro de 2022, a SEFAZ passará a validar as notas fiscais, nos campos GTIN (EAN) que iniciam com 789 ou 790.
Publicada no Portal da NF-e a versão 1.00 da Nota Técnica 2021.003 com base nos Ajustes SINIEF 07/05 e o Ajuste SINIEF 19/16 obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.
Os Ajustes SINIEF citados também estipulam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas em caso de não conformidade com as informações contidas no CCG.
Será necessário que você acione seus fornecedores e faça as atualizações necessárias em seus produtos. A validação será realizada pela SEFAZ, com base no CNP (Cadastro Nacional de Produtos) da GS1.
Para maiores detalhes acesse a NT2021.003 no Portal Nacional: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY