Códigos de barra serão validados pela Sefaz na transmissão da NF-e e NFC-e


Os registros de códigos de barra serão validados!

A partir de setembro de 2022, a SEFAZ passará a validar as notas fiscais, nos campos GTIN (EAN) que iniciam com 789 ou 790.

Publicada no Portal da NF-e a versão 1.00 da Nota Técnica 2021.003 com base nos Ajustes SINIEF 07/05 e o Ajuste SINIEF 19/16 obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.

Os Ajustes SINIEF citados também estipulam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas em caso de não conformidade com as informações contidas no CCG.

Será necessário que você acione seus fornecedores e faça as atualizações necessárias em seus produtos. A validação será realizada pela SEFAZ, com base no CNP (Cadastro Nacional de Produtos) da GS1.

O GTIN, sigla de Global Trade Item Number, é um identificador para itens comerciais. Os GTIN,
anteriormente chamados de códigos EAN, são atribuídos para qualquer produto que possa ser
precificado, pedido ou faturado em algum ponto de uma cadeia de suprimentos, sendo de grande
aplicação na automação comercial da venda a consumidor final.
O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até
produtos acabados. Os GTIN podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos
utilizando qualquer uma destas quatro estruturas de numeração.

O Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) é um banco de dados contendo um conjunto reduzido de
informações dos produtos que possuem o código de barras GTIN, e funciona de forma integrada com
o Cadastro Nacional de Produtos da GS1 (CNP), que é a instituição responsável pela administração,
outorga de licenças e gerenciamento do padrão de identificação de produtos GTIN.

As NF-e e NFC-e que acobertarem produtos que possuam GTIN terão as informações
correspondentes a este código validadas junto ao CCG, em conformidade com o cronograma previsto
na presente Nota Técnica.
As informações do CNP que são transmitidas para o CCG são:
1. GTIN
2. Marca
3. Tipo GTIN (8, 12, 13 ou 14 posições)
4. Descrição do Produto
5. Identificação do Dono da Marca (CNPJ ou CPF)
6. Dados da classificação do produto (Segmento, Família, Classe e Subclasse/Bloco)
7. NCM
8. CEST (quando existir)
9. Peso Bruto e Peso Líquido
10. Unidade de Medida de Peso Bruto e Peso Líquido
11. URL da imagem do produto

 

Consulta Pública ao Cadastro Centralizado de GTIN
As informações registradas no CNP e compartilhadas com o CCG podem ser visualizadas no Portal
da Nota Fiscal Eletrônica – SVRS (https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe).

A consulta é realizada para um GTIN em particular iniciado por 789 ou 790, e retorna um dos seguintes
resultados:

  • GTIN consultado não possui prefixo 789 ou 790;
  • GTIN consultado com dígito verificador inválido;
  • GTIN inexistente no CCG;
  • GTIN existe no CCG, mas dono da marca não autorizou a publicação das suas informações – entrar
    em contato com o dono da marca;
  • GTIN existe no CCG com situação inválida – solicitar ao dono da marca que entre em contato com
    a GS1;
  • GTIN existe no CCG com NCM não informado;
    Dados do GTIN: descrição, NCM e, quando existir, CEST.

 

 

 

Para maiores detalhes acesse a NT2021.003 no Portal Nacional: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY

 

 

 

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