Diferença entre NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica)
Muitas vezes, ao lidar com questões fiscais, surge a dúvida sobre a diferença entre NF-e e NFS-e. Ambas são ferramentas fundamentais para a gestão e a regularização de empresas, porém, têm finalidades distintas. Vamos esclarecer essas diferenças:
NF-e (Nota Fiscal Eletrônica):
- Quem pode utilizar? Qualquer empresa que possua CNPJ ou CPF + IE (produtor rural) e esteja credenciada pela SEFAZ.
- Fato Gerador: Refere-se à compra e venda de produtos.
- Órgão Responsável: Secretaria de Estado da Fazenda.
- Certificado digital necessário? Sim, é necessário ter certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ao ICP-Brasil.
- DANFE e Chave de acesso
- O DANFE, Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, é um documento de representação gráfica da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). Ele é emitido para acompanhar a circulação de mercadorias e pode ser utilizado em diversas situações, como no transporte das mercadorias ou na conferência das informações fiscais. Já a chave de acesso da NF-e é um conjunto alfanumérico de 44 dígitos que serve como identificador único da nota fiscal eletrônica. Essa chave é gerada no momento da emissão da NF-e e permite tanto ao emitente quanto ao destinatário acessarem e consultar as informações da nota fiscal eletrônica através dos portais disponibilizados pela Secretaria da Fazenda. A chave de acesso é essencial para a validação e a verificação da autenticidade da NF-e, garantindo a segurança e a integridade das transações comerciais.
- Novidades: Destaca-se o novo Emissor de NF-e do Sebrae, um software web gratuito, acessível em nuvem, com atualização automática e armazenamento gratuito – Emissor de NF-e do Sebrae
NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica):
- Quem pode utilizar? Qualquer empresa que possua CNPJ contribuinte do ISS.
- Fato Gerador: Refere-se à prestação de serviços.
- Órgão Responsável: Secretaria de Finanças Municipal.
- Certificado digital necessário? Sim, é necessário ter certificado digital da empresa emitido por autoridade certificadora credenciada ao ICP-Brasil.
- Novidades: Prevê-se para 2023 a padronização nacional da NFS-e, visando simplificar integrações com as prefeituras e unificar o modelo de emissão, similar ao que já existe para a NF-e.
- APIs PARA OS CONTRIBUINTES DO ISSQN NO SISTEMA NACIONAL NFS-e: https://www.nfse.gov.br/swagger/contribuintesissqn/#/DANFSe%20-%20https%3A
- Consulta Publica da NFS-e: https://www.nfse.gov.br/consultapublica
- Portal de Gestão NFS-e (Emissão e Recebidas): https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/
- MEI prestadores de serviços de todo o pais são obrigados a emitir NFS-e desde 01 de Setembro de 2023
Em resumo, enquanto a NF-e registra operações de compra e venda de produtos, a NFS-e é utilizada para registrar a prestação de serviços. Ambas são essenciais para a regularização e a gestão fiscal das empresas, cada uma atendendo a um aspecto específico do negócio.