A Receita Federal e as Secretarias da Fazenda estaduais estão reforçando o controle sobre a emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e), e uma das principais mudanças vem com a Nota Técnica 2021.003 – versão 1.40.
Essa atualização traz regras mais rígidas sobre o GTIN (Global Trade Item Number), código utilizado para identificação padronizada de produtos.
🔍 O que muda com a nova versão da NT?
A principal alteração é a obrigatoriedade da validação automática do GTIN na emissão da NF-e para produtos com benefícios fiscais e que fazem parte de grupos específicos de mercadorias, conforme a categorização da SEFAZ.
📅 Cronograma
🛠️ Homologação: a partir de 1º de julho de 2025
✅ Produção: a partir de 1º de outubro de 2025
⚠️ Quem será impactado?
Empresas que comercializam produtos com GTINs registrados e classificados nos Grupos I, II, III e IV de mercadorias — especialmente aqueles que recebem incentivos ou benefícios fiscais estaduais.
📝 O que é necessário fazer?
Verifique se seus produtos estão nos grupos afetados pela NT.
Confira se o GTIN de cada item está corretamente registrado no Cadastro Nacional de Produtos da GS1 Brasil.
Certifique-se de que os dados estão sincronizados com o Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) da SEFAZ.
Corrija ou atualize dados inconsistentes o quanto antes.
🔐 A não conformidade pode levar à rejeição da nota fiscal, bloqueando a saída de mercadorias e impactando diretamente sua operação e faturamento.
💡 Dica: se sua empresa utiliza um ERP como o Protheus, SAP ou similares, garanta que a base de dados de produtos esteja integrada e atualizada com os dados do GTIN e NCM corretos.