Como tratar a rejeição 805 – A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual


A Rejeição 805 (A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual) ocorre quando, no XML da NFCe ou NFe, o destinatário é informado como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (campo indIEDest = 2 – ISENTO), mas a SEFAZ da unidade federativa de destino não permite esse enquadramento para operações internas ou interestaduais.

Em outras palavras: mesmo que o destinatário seja “isento”, para aquela UF e naquele tipo de operação, esse regime não é aceito — a SEFAZ exige uma inscrição estadual válida ou outro enquadramento tributário.

🛠 Causas mais comuns

  • O XML foi gerado com indIEDest = 2 (isento), mas a UF de destino não aceita esse regime.

  • A situação tributária (CST ou CSOSN) está incompatível com o tipo de contribuinte informado.

  • Dados cadastrais incorretos: ausência de inscrição estadual ou tipo de contribuinte errado.

Há também exceções, em que a rejeição 805 não se aplica:

  • Quando há destaque de ICMS-ST em algum item.

  • Quando há ICMS ST retido anteriormente.

  • Para notas com data de emissão anterior a 01/07/2016.

  • Quando a operação é isenta, imune ou não tributada (CST = 40, 41 ou CSOSN = 103, 300, 400).

✅ Como solucionar ou evitar a Rejeição 805

  1. Verificar o cadastro do destinatário

    • Corrigir o campo indIEDest para “1 – Contribuinte com IE” ou outro valor permitido.

    • Preencher corretamente a inscrição estadual.

    • Ajustar o campo “Destaca IE” conforme a necessidade.

    • No campo A1_CONTRIB, indicar corretamente se o destinatário é contribuinte ou não.

  2. Revisar a situação tributária do ICMS

    • Ajustar no TES (Tipo de Escrituração) o campo “Situação tributária do ICMS” para 40 ou 41, se aplicável.

    • Excluir a nota rejeitada e gerar uma nova nota com os dados corrigidos.

  3. Consultar o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC)

    • Validar se a IE informada existe e está habilitada para a UF de destino.

    • Confirmar se o CNPJ informado está vinculado corretamente à inscrição estadual.

  4. Verificar se a operação se enquadra em exceções

    • Casos com ICMS-ST, ICMS retido, operações isentas ou datas anteriores a julho de 2016 não devem gerar rejeição.

 

Link de como tratar no Protheus ERP: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360015997551-Cross-Segmentos-Backoffice-Protheus-Doc-Eletr%C3%B4nicos-805-Rejei%C3%A7%C3%A3o-A-SEFAZ-do-destinat%C3%A1rio-n%C3%A3o-permite-Contribuinte-Isento-de-Inscri%C3%A7%C3%A3o-Estadual

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