Reforma Tributária do Consumo: o que muda e como se preparar


Com a implementação da Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, o Brasil inicia, a partir de 2026, a transição para um novo modelo de tributação. Esse modelo substituirá gradualmente diversos tributos atuais pelos novos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

🔄 Cronograma de transição

  • 2026: início da fase de testes, com destaque do CBS e do IBS nas notas fiscais, à alíquota combinada de 1% (apenas informativo, sem cobrança).

  • 2027: substituição do PIS e da COFINS pela CBS.

  • 2029: início da substituição do ISS e do ICMS pelo IBS.

  • 2032: conclusão total da transição.

🧾 Destaque dos tributos na nota fiscal
A partir de janeiro de 2026, o CBS e o IBS deverão ser destacados na nota fiscal apenas para fins informativos, sem impactar o valor total cobrado do cliente. Essa exigência tem como objetivo adequar os documentos fiscais às novas regras de conformidade.

📄 Padronização nacional dos documentos fiscais
A reforma exige maior integração e uniformidade entre União, Estados e Municípios. Por isso, está em andamento a padronização nacional dos documentos fiscais, especialmente da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).

🏛️ Adequações nos sistemas municipais
As prefeituras estão promovendo ajustes em seus sistemas e layouts da NFS-e. Como resultado, muitos municípios passarão a adotar o DANFS-e (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica), um novo padrão nacional coordenado pela Receita Federal do Brasil (RFB).

📌 O que você precisa saber

  • O layout da NFS-e pode variar conforme o município.

  • As mudanças são obrigatórias e decorrentes de normas federais e municipais.

  • Não será possível manter o modelo anterior de nota fiscal.

  • Empresas e profissionais devem acompanhar as atualizações do seu município e orientar suas equipes contábil e fiscal.

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