No SIGAFAT (Faturamento), a rotina MATA600 passa a suportar a emissão da Nota de Débito, permitindo registrar formalmente ajustes tributários relacionados à operação original.
Quando utilizar a Nota de Débito?
A Nota de Débito deve ser utilizada quando houver necessidade de:
Complementar IBS ou CBS destacados a menor;
Ajustar valores tributários após auditoria fiscal;
Regularizar diferenças identificadas posteriormente à emissão da NF-e original;
Formalizar débitos tributários adicionais conforme orientação contábil/fiscal.
📌 Pontos Técnicos Relevantes
1️⃣ Finalidade da NF-e
Configuração correta do campo:
finNFe = 6(Nota de Débito)
2️⃣ Referenciamento do Documento Original
É obrigatório referenciar a NF-e que está sendo ajustada.
3️⃣ Impactos Fiscais
Atualização dos valores de IBS e CBS;
Reflexos na apuração fiscal;
Integração com obrigações acessórias futuras.
4️⃣ Parametrizações no Protheus
É fundamental validar:
TES específica para Nota de Débito;
Natureza de operação adequada;
Configuração de impostos vinculados à Reforma;
Regras de escrituração.
⚠️ Pontos de Atenção
A Nota de Débito não substitui a NF-e original.
Não deve ser utilizada para correções comerciais (ex: preço ou quantidade).
Deve seguir estritamente as regras da NT 2025.002.
Pode gerar impacto direto na apuração mensal dos tributos.
