A implementação da Reforma Tributária brasileira segue avançando em etapas importantes. Com a criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), empresas precisam se preparar para mudanças relevantes nos documentos fiscais, na apuração de tributos e na adequação de sistemas.
A seguir, destacamos o cenário atual, o que já está em vigor e quais são os próximos passos que exigem atenção das organizações.
1. O que já está em vigor: destaque de CBS e IBS nas notas fiscais
Com a publicação do ATO CONJUNTO RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, foi estabelecido um período de transição para adaptação das empresas ao novo modelo tributário.
Durante esse período:
Já é possível emitir documentos fiscais com os campos de CBS e IBS.
Não haverá penalidades imediatas pela ausência do preenchimento desses campos.
A tolerância permanece até o primeiro dia do quarto mês após a publicação da parte comum dos regulamentos da CBS e do IBS.
Essa fase foi criada para permitir que empresas ajustem seus ERPs, integrações fiscais e processos de faturamento antes da obrigatoriedade plena.
No entanto, é importante destacar que essa tolerância não significa que as empresas possam ignorar a adaptação. O prazo de transição deve ser utilizado para preparar os sistemas e processos internos.
2. O projeto piloto em andamento
Com a formalização do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), foi iniciado o Projeto Piloto da Apuração Assistida, que representa um passo importante na implementação prática do novo modelo tributário.
Apuração assistida
O projeto piloto envolve um grupo restrito de empresas selecionadas, que estão participando da validação do modelo de cálculo e consolidação dos dados do IBS.
A proposta da apuração assistida é permitir que o próprio sistema do governo consolide informações fiscais e calcule automaticamente o imposto devido, reduzindo divergências e erros na apuração tributária.
Orientações do Comitê Gestor
Para apoiar as empresas participantes, o CGIBS iniciou uma série de lives e materiais técnicos, explicando:
funcionamento da apuração assistida
estrutura de dados exigida
regras de cálculo do IBS
processos de validação fiscal
Além disso, foi publicada a Cartilha Orientativa da Apuração, documento essencial para compreender o funcionamento do Sistema de Apuração Assistida do IBS.
⚠️ Recomendação: Empresas devem buscar fontes oficiais e atualizadas, estudando atentamente a cartilha e os materiais técnicos divulgados pelo CGIBS.
3. O que está por vir: atenção aos riscos e penalidades
Recentemente, novas versões de Notas Técnicas da NF-e e NFC-e trouxeram flexibilizações nas validações previstas para 2026. Isso gerou interpretações equivocadas no mercado, levando algumas empresas a acreditar que a adaptação pode ser adiada.
É fundamental esclarecer alguns pontos críticos.
Flexibilização não significa ausência de obrigação
A flexibilização nas validações técnicas não elimina a obrigatoriedade futura da CBS e do IBS.
Ou seja:
Algumas notas fiscais podem não ser rejeitadas neste momento.
Porém, isso não significa que a tributação esteja dispensada.
Mudança no tipo de risco
Antes, o principal risco era não conseguir faturar por rejeição da nota fiscal.
Agora, o risco passa a ser outro:
emissão de documentos fiscais incorretos
inconsistências tributárias registradas na base do governo
possibilidade de autuações e multas futuras
⚠️ Em outras palavras, o problema pode não aparecer no momento da emissão da nota, mas poderá gerar penalidades financeiras posteriormente.
Recomendação para as empresas
Diante desse cenário, a recomendação é clara:
iniciar o quanto antes os ajustes nos sistemas fiscais
revisar regras tributárias e cadastros
preparar ERP, faturamento e integrações fiscais
A transição para o novo modelo tributário exige planejamento e adaptação antecipada.
4. Adequação das Notas Fiscais de Serviços (NFS-e) nos municípios
Além das notas fiscais de mercadorias, outro ponto relevante da Reforma Tributária é a adaptação das Notas Fiscais de Serviço (NFS-e) emitidas pelos municípios.
Essa adequação pode ocorrer de duas formas:
1️⃣ Adaptação dos provedores locais
Municípios que possuem sistemas próprios ou provedores terceirizados precisam ajustar seus layouts e integrações para contemplar os novos tributos.
2️⃣ Adoção do padrão nacional da NFS-e
Alguns municípios estão migrando diretamente para o modelo nacional da NFS-e, mantido pela Receita Federal.
Durante janeiro e fevereiro de 2026, diversos municípios começaram esse processo de adaptação. No entanto:
alguns ainda utilizam layouts anteriores (2025)
certos provedores possuem impedimentos técnicos temporários
Apesar disso, a adequação ao modelo nacional será inevitável.
⚠️ Ação necessária para empresas prestadoras de serviço
Empresas que emitem NFS-e devem verificar se seu município já definiu o layout com CBS e IBS.
Caso ainda não exista definição:
o próprio contribuinte deve notificar a prefeitura solicitando posicionamento sobre a implementação.
É importante lembrar que fornecedores de software, como ERPs, não possuem legitimidade para fazer essa solicitação. Apenas o contribuinte do município pode formalizar essa demanda junto à prefeitura.
A Reforma Tributária já deixou de ser um cenário futuro e passou a fazer parte da realidade operacional das empresas.
Mesmo com períodos de transição e flexibilizações técnicas, três pontos devem estar no radar das organizações:
preparação dos documentos fiscais para CBS e IBS
acompanhamento do modelo de apuração assistida
adequação dos sistemas fiscais e ERPs
Empresas que iniciarem essa adaptação desde já terão menor risco operacional, fiscal e financeiro durante a transição para o novo sistema tributário brasileiro.
