De acordo com o princípio da transparência e seguindo os termos do Comunicado da Febraban nº 158/2014, reforçamos que desde Junho de 2015 foi descontinuada a oferta de novas contratações para o serviço de cobrança sem registro pelas instituições financeiras. Essa diretriz visa prevenir fraudes no mercado de cobrança bancária, além de trazer benefícios para clientes deste serviço e pagadores em geral.
Todas as empresas que possuem carteiras de cobrança sem registro em utilização, deverão migar para cobrança registrada conforme novo cronograma abaixo :
Faixa de valor | Data de início de validação |
Igual ou superior a R$ 50.000,00 | 13.03.2017 |
Entre R$ 49.999,99 e R$ 2.000,00 | 08.05.2017 |
Entre R$ 1.999,99 e R$ 1.000,00 | 12.07.2017 |
Entre R$ 999,99 e R$ 500,00 | 17.09.2017 |
Entre R$ 499,99 e R$ 200,00 | 21.10.2017 |
Igual ou inferior a R$ 199,99 | 15.12.2017 |
Os boletos de cobrança sem registro poderão ser liquidados normalmente até a data limite contida no cronograma acima. Neste momento, aconselhamos a priorizar o processo de migração das atuais carteiras de cobrança sem registro para modalidades registradas, a fim de que esta mudança seja feita de forma gradual e consistente, até o prazo limite mencionado acima.
Ressaltamos que o Itaú continuará atuando em soluções diferenciadas que facilitarão a gestão de caixa de nossos clientes, buscando sempre a adequação às normas e diretrizes vigentes no mercado.