Data Limite do Itaú para Boletos de cobrança sem registro


Logo ItaúDe acordo com o princípio da transparência e seguindo os termos do Comunicado da  Febraban nº 158/2014, reforçamos que desde Junho de 2015  foi descontinuada  a oferta de novas contratações para o serviço de cobrança sem registro pelas instituições financeiras. Essa diretriz visa prevenir fraudes no mercado de cobrança  bancária, além de trazer benefícios  para clientes deste serviço e pagadores em geral.

 

Todas as empresas  que possuem carteiras de cobrança sem registro em utilização,  deverão  migar para cobrança registrada conforme novo cronograma abaixo :

 

Faixa de valor Data de início de validação
Igual ou superior a R$ 50.000,00 13.03.2017
Entre R$ 49.999,99 e R$ 2.000,00 08.05.2017
Entre R$ 1.999,99 e R$ 1.000,00 12.07.2017
Entre R$ 999,99 e R$ 500,00 17.09.2017
Entre R$ 499,99 e R$ 200,00 21.10.2017
Igual ou inferior a R$ 199,99 15.12.2017

 

 

Os boletos de cobrança sem registro poderão ser liquidados normalmente até a data limite contida no cronograma acima. Neste momento, aconselhamos a priorizar o processo de migração das  atuais carteiras de cobrança sem registro para modalidades registradas, a fim de que esta mudança seja feita de forma gradual e consistente, até o prazo limite mencionado acima.

 

Ressaltamos que o Itaú continuará atuando em soluções diferenciadas que facilitarão a gestão de caixa de nossos clientes, buscando sempre a adequação às normas e diretrizes vigentes no mercado.

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