Alteração Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Nota Técnica 2016.002
Foi publicada a Nota Técnica 2016.002 que altera o leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), necessárias para migração da versão “3.10” para a versão “4.00”.
As principais mudanças relacionadas com o leiaute da NF-e são:
- a) retirado o campo indicador da “Forma de Pagamento” do grupo “Identificação da NF-e” e criada a opção “5” no “Indicador de Presença do Comprador no Estabelecimento Comercial no Momento da Operação” para informar “Operação presencial, fora do estabelecimento (venda ambulante)”;
- b) incluída a opção “2=Nota Fiscal modelo 02” no campo “Modelo de Documento Fiscal”, que possibilitará referenciar este modelo de documento no grupo “Documentos Fiscais Referenciados”;
- c) criado novo grupo “Rastreabilidade de produto” para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção;
- d) incluído o campo “Código de Produto ANVISA” para informar o número do registro do produto da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamento (CMED) no grupo específico de “Medicamentos” e excluído os campos específicos de medicamento que passam a fazer parte do grupo “Rastreabilidade de Produto”;
- e) incluídos os campos para os percentuais de mistura do GLP e a descrição do código ANP, e excluído o campo “Percentual de Gás Natural para o produto GLP” no grupo Combustível;
- f) incluídos os campos para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com substituição tributária, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino;
- g) acrescentada a opção de informar o grupo de “Repasse do ICMS ST” nas operações com combustíveis quando informado CST 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária);
- h) incluído o campo no grupo “Total da NF-e” para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto;
- i) alterado o grupo “Informações do Transporte da NF-e” com a criação de novas modalidades de frete;
- j) alterado o nome do grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco. O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NF-e, modelo 55;
O prazo previsto para implementação das referidas mudanças é:
- a) Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): a partir de 01.06.2017;
- b) Ambiente de Produção: a partir de 01.08.2017.