Valide se o campo CNPJ no cadastro do fornecedor está preenchido (com CPF não são considerados)
O documento precisa estar no registro do livro fiscal nas tabela SFT e SF3
– Para gerar registro no livro o campo F4_LFISS deve ser preenchido com: Outros/Isento/Tributado, caso a nota não exista no livro fiscal, você pode alterar o campo Livro Fiscal do ISS no TES e reprocessar o documento
Preencher o código de serviço ao incluir o documento, essa informação pode ser cadastrada no produto ou ser incluída manualmente no campo D1_CODISS no momento da inclusão do documento.
Realizar a amarração do Tipo de Serviço com o Código de serviço na a rotina Relacionamento de Códigos de Serviço (MATA963).
– Para que sejam gerados os registros R-2010 e R-2020 deverá verificar no cadastro de Produto (SB1), o preenchimento do campo Cod. Ser. ISS (B1_CODISS), de acordo com o código do serviço do município.
– Após verificar qual o Código de Município deverá entrar na rotina Relacionamento de Códigos de Serviço (MATA963) e preencher os campos abaixo:
– Informar o mesmo no campo Cod. ISS(CDN_CODISS).
– Preencher o campo Cod. LST (CDN_CODLST) de acordo com o Código de serviço, conforme Lei Complementar 116/03, se preencher incorretamente o mesmo não será validado dentro do TAF, ocorrendo erro de integração.
– Preencher o Tipo de Serviço (CDN_TPSERV) de acordo com a tabela 6 do EFD Reinf.
– Quando realizar todos os passos a cima, deverá realizar o lançamento das notas de Entrada e Saída dentro do Protheus e exportar os dados. Deverá exportar os dados do T013, assim as notas serão exportadas através do Extrator Fiscal.
Quando realizar a integração junto ao TAF, para verificar se a nota foi integrada corretamente deverá entrar no Documento Fiscal de Entrada (Recebimento Mercadorias / Serviços Tomados) (TAFA062E) ou Documento Fiscal de Saída (Saída de Mercadorias / Serviços Prestados) (TAFA062S). Revisar os campos abaixo:
Desc. Serviço (Demonstra o preenchimento do Cod. LST) , Cód. ISS (C30_SRVMUN), Tipo Serviço (C30_IDTSER)
Deverá entrar na rotina de Apuração do Reinf, e verificar se os registros R-2010 e R-2020 estão com a legenda em vermelho.
Deste modo os registros conseguiram ser validados.
O extrator fiscal não valida a data de emissão, para levar o documento para o TAF é validado a data de entrada do documento, então se a emissão foi no dia 31/01/2019, mas a nota só entrou no sistema no dia 03/02/2019, além de extrair o mês de Janeiro você deve executar o mês de Fevereiro para que a nota seja levada para o TAF.