A Lei Complementar 214/2025, proveniente da Emenda Constitucional 132/2023, instituiu os novos tributos nacionais sobre consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
A Nota Técnica 2025.002 define ajustes técnicos para a emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e), adaptando os leiautes e regras de validação.
1. Versão 1.10 – Publicada em junho de 2025
A versão 1.10 trouxe as primeiras mudanças relevantes no leiaute e nas regras do XML da NF-e, inserindo campos relativos à tributação do IBS, CBS e IS.
Esse novo leiaute substituiu a versão anterior e reformulou os grupos e campos opcionais nos documentos fiscais eletrônicos.
Também foi publicado o Informe Técnico 2025.002 v1.10, que atualizou as tabelas de classificação tributária (cClassTrib, CST e Crédito Presumido), incluindo e renumerando códigos.
2. Versão 1.20 – Publicada em julho de 2025
A versão 1.20 trouxe novos ajustes para a implantação dos tributos IBS, CBS e IS nos sistemas fiscais.
Entre os destaques estão a inclusão de novos eventos fiscais para apuração e aproveitamento de créditos.
A partir de julho de 2025, no ambiente de homologação, o preenchimento das novas tags passou a ser opcional, com regras de validação aplicadas apenas se os campos forem preenchidos.
3. Cronograma de implantação e validação
Período | Situação nos sistemas |
---|---|
Julho de 2025 (homologação) | Campos de IBS/CBS opcionais, validados apenas se preenchidos. |
Outubro de 2025 (produção) | Campos obrigatórios para NF-e emitidas a partir de 06/10/2025. |
Janeiro de 2026 | Aplicação plena das regras de validação, com validade jurídica. |
4. Melhorias técnicas e operacionais
Introdução do arquivo
DFeTiposBasicos_v1.00.xsd
, padronizando os campos de tributação do IBS e CBS.Definição de códigos tributários padronizados nos grupos fiscais (CST-IBS/CBS e cClassTrib), ligados às regras de validação e apuração.
Criação das funcionalidades de nota de débito e nota de crédito na NF-e modelo 55, permitindo ajustes contábeis relacionados ao IBS e CBS.
Por que isso é importante para empresas?
Preparação técnica antecipada: ajustar sistemas evita rejeições e problemas fiscais.
Aproveitamento de crédito: a unificação tende a simplificar a apuração e ampliar o crédito tributário.
Planejamento e compliance: prazos claros permitem cronogramas seguros de implementação.
Novas obrigações fiscais: eventos adicionais e validações obrigatórias exigem adaptação das rotinas fiscais.
A transição para o novo sistema tributário brasileiro está em andamento. As Notas Técnicas 2025.002 v1.10 e v1.20 trouxeram mudanças significativas para a emissão de documentos fiscais eletrônicos, estabelecendo novos campos, eventos e regras de validação.
Desde julho de 2025, em ambiente de homologação, as informações já podem ser testadas. Em outubro, tornam-se obrigatórias na produção, e em janeiro de 2026, terão plena validade jurídica.