Reforma Tributária: Atualizações com a Nota Técnica 2025.002 (v1.10 e v1.20)


A Lei Complementar 214/2025, proveniente da Emenda Constitucional 132/2023, instituiu os novos tributos nacionais sobre consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

A Nota Técnica 2025.002 define ajustes técnicos para a emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e), adaptando os leiautes e regras de validação.

1. Versão 1.10 – Publicada em junho de 2025

  • A versão 1.10 trouxe as primeiras mudanças relevantes no leiaute e nas regras do XML da NF-e, inserindo campos relativos à tributação do IBS, CBS e IS.

  • Esse novo leiaute substituiu a versão anterior e reformulou os grupos e campos opcionais nos documentos fiscais eletrônicos.

  • Também foi publicado o Informe Técnico 2025.002 v1.10, que atualizou as tabelas de classificação tributária (cClassTrib, CST e Crédito Presumido), incluindo e renumerando códigos.

2. Versão 1.20 – Publicada em julho de 2025

  • A versão 1.20 trouxe novos ajustes para a implantação dos tributos IBS, CBS e IS nos sistemas fiscais.

  • Entre os destaques estão a inclusão de novos eventos fiscais para apuração e aproveitamento de créditos.

  • A partir de julho de 2025, no ambiente de homologação, o preenchimento das novas tags passou a ser opcional, com regras de validação aplicadas apenas se os campos forem preenchidos.

3. Cronograma de implantação e validação

PeríodoSituação nos sistemas
Julho de 2025 (homologação)Campos de IBS/CBS opcionais, validados apenas se preenchidos.
Outubro de 2025 (produção)Campos obrigatórios para NF-e emitidas a partir de 06/10/2025.
Janeiro de 2026Aplicação plena das regras de validação, com validade jurídica.

4. Melhorias técnicas e operacionais

  • Introdução do arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd, padronizando os campos de tributação do IBS e CBS.

  • Definição de códigos tributários padronizados nos grupos fiscais (CST-IBS/CBS e cClassTrib), ligados às regras de validação e apuração.

  • Criação das funcionalidades de nota de débito e nota de crédito na NF-e modelo 55, permitindo ajustes contábeis relacionados ao IBS e CBS.

Por que isso é importante para empresas?

  • Preparação técnica antecipada: ajustar sistemas evita rejeições e problemas fiscais.

  • Aproveitamento de crédito: a unificação tende a simplificar a apuração e ampliar o crédito tributário.

  • Planejamento e compliance: prazos claros permitem cronogramas seguros de implementação.

  • Novas obrigações fiscais: eventos adicionais e validações obrigatórias exigem adaptação das rotinas fiscais.

A transição para o novo sistema tributário brasileiro está em andamento. As Notas Técnicas 2025.002 v1.10 e v1.20 trouxeram mudanças significativas para a emissão de documentos fiscais eletrônicos, estabelecendo novos campos, eventos e regras de validação.

Desde julho de 2025, em ambiente de homologação, as informações já podem ser testadas. Em outubro, tornam-se obrigatórias na produção, e em janeiro de 2026, terão plena validade jurídica.

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