TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO, CÁLCULO, LIVRO, DECLARAÇÃO E DOCUMENTOS FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA – ISS DA PREFEITURA DE SÃO PAULO
Código de Serviço | Item da Lei 13.701/03 | D E S C R I Ç Ã O | Natureza | Alíquota | Base de Cálculo | Período de Apuração | Data de Vencimento | Documentos Fiscais (NOTA 1) | Livro Fiscal (Modelo) | |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
01015 | 00007 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obra hidráulica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
01023 | 00007 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, elétrica e de outras obras semelhantes, e respectivos serviços auxiliares ou complementares, inclusive terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos que se agreguem ao imóvel (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
01024 (NOTA 17) | 00007 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, elétrica e de outras obras semelhantes, e respectivos serviços auxiliares ou complementares, inclusive terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos que se agreguem ao imóvel (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). Exclusivo para o ISS – “Habite-se”. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | --- | --- | |
01031 | 00007 | Demolição. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
01032 (NOTA 17) | 00007 | Demolição. Exclusivo para o ISS – “Habite-se”. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | --- | --- | |
01058 | 00007 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
01059 (NOTA 17) | 00007 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). Exclusivo para o ISS – “Habite-se”. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | --- | --- | |
01090 | 00007 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
01104 | 14.13 | Carpintaria e serralheria. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
01105 (NOTA 19) | 14.13 | Carpintaria e serralheria (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
01112 | 7.02; 7,04; 7.05; 7.15 (NOTA 18) | Prestação de serviço do grupo Construção Civil, prestado por profissional autônomo. | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
01113 (NOTA 10) | 7.02 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obra hidráulica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS), no caso de serviços prestados na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
01114 (NOTA 10) | 7.02 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, elétrica e de outras obras semelhantes, e respectivos serviços auxiliares ou complementares, inclusive terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos que se agreguem ao imóvel (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS), no caso de serviços prestados na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
01115 (NOTA 10) | 7.04 | Demolição, no caso de serviços prestados na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
01116 (NOTA 10) | 7.05 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS), no caso de serviços prestados na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014 | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
01117 (NOTA 10) | 7.15 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres, no caso de serviços prestados na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
01118 (NOTA 10) | 14.13 | Carpintaria e serralheria, no caso de serviços prestados na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
01119 (NOTA 10) | 7.17 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo, no caso de serviços prestados na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
01121 (NOTA 10) | 7.18 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres, no caso de serviços prestados na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
01139 | 7.11 | Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
01210 | 7.01 | Paisagismo. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
01228 | 00007 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
01236 | 00007 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
01244 | 00007 | Calafetação. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
01325 | 00007 | Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
01384 | 00007 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
01406 | 00007 | Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres, inclusive fossas. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
01422 | 7.1 | Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres, inclusive fossas, prestados por profissional autônomo. | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
01430 | 7.11 | Decoração. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
01449 | 7.11 | Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
01465 | 00007 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
01473 | 00007 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
01481 | 00022 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
01503 | 7.01; 7.06; 7.07; 7.08; 7.09; 7.10; 7.11; 7.13; 7.16 | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Manutenção e Decoração de Imóveis, prestado por profissional autônomo. | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
01520 | 7.01 | Engenharia, agronomia, arquitetura, urbanismo e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
01538 | 7.01 | Engenheiro, agrônomo, arquiteto, urbanista e congêneres (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
01546 | 7.01 | Engenharia, agronomia, arquitetura, urbanismo e congêneres (regime especial - sociedade). | PJ | 5% | R$ 1.146,75 por profissional | Mensal | NOTA 5 | FACULTATIVO | ||
01589 | 7.01 | Agrimensura, geologia e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
01600 | 7.01 | Agrimensor, geólogo e congêneres (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
01627 | 7.01 | Agrimensura, geologia e congêneres (regime especial - sociedade). | PJ | 5% | R$ 1.146,75 por profissional | Mensal | NOTA 5 | FACULTATIVO | ||
01694 | 00007 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
01724 | 00007 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
01741 (Nota 23) | 7.14 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios | PJ | 5.00% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
01805 | 7.17 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
01821 | 00007 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
01848 | 00007 | Cartógrafo, geógrafo, profissional de geodésia e geofísico (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
01856 | 00007 | Topógrafo (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
01864 | 00007 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
01872 | 7.2 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
01880 | 00014 | Assistência técnica. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
01899 | 00017 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
01902 | 00017 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas, inclusive institutos psicotécnicos. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
01903 | 00017 | Inspeção ambiental veicular | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
02020 | 00017 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas, sem exigência de formação em nível superior (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
02038 | 00017 | Análise de Organização e Métodos. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
02054 | 00023 | Desenho industrial. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
02062 | 00023 | Desenhista industrial (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
02097 | 00027 | Serviços de assistência social. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
02100 | 00027 | Assistente social (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
02119 | 00028 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
02135 | 00028 | Avaliador (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
02143 | 30.01 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
02151 | 31.01 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
02186 | 00032 | Serviços de desenhos técnicos. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
02194 | 00032 | Desenhista técnico (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
02216 | 36.01 | Serviços de meteorologia. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
02224 | 38.01 | Serviços de museologia. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
02232 | 7.03; 7.12; 7.14; 7.17; 7.18; 7.19; 7.20; 14.02; 17.03; 17.16; 30.01; 31.01; 36.01; 38.01 | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Técnico-Científico, prestado por profissional autônomo. | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
02330 | 00016 | Transporte por ônibus (concessionária e permissionárias). | PJ | Isento | - | - | - | FACULTATIVO | ||
02340 (Nota 24) | 16.01 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros (exceto transporte coletivo de passageiros por ônibus, realizado por concessionários e permissionários do serviço). | PJ | 2.00% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | ||
02350 (Nota 24) | 16.02 | Transporte por táxi (profissional autônomo). | PF | 2,0% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | ||
02366 (Nota 24) | 16.02 | Transporte por táxi, explorado por pessoa jurídica. | PJ | 2.00% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
02404 (Nota 24) | 16.02 | Transporte de escolares. | PJ | 2.00% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
02412 (Nota 24) | 16.02 | Transporte de escolares (profissional autônomo). | PF | 2,0% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | Facultativo | ||
02431 (Nota 24) | 16.02 | Transporte de pessoas, por qualquer meio, dentro do território do município. | PJ | 5.00% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
02447 (Nota 24) | 16.02 | Transporte de bens ou valores, dentro do território do Município (inclusive transporte de veículos). | PJ | 5.00% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
02453 | 00026 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, realizados pelos correios e suas agências franqueadas. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
02461 | 00026 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, realizados inclusive por courrier e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
02489 (Nota 24) | 16.02; 26.01 | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Transporte Municipal, prestado por profissional autônomo | PF | 5,0% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | Facultativo | ||
02496 | 00017 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
02498 (Nota 23) | 17.24 | Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita) | PJ | 2.90% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
02499 (Nota 23) | 17.24 | Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita), prestado por profissional autônomo | PF | 2,9% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | ||
02500 | 00023 | Serviços de programação visual, comunicação visual e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
02526 | 00035 | Repórter, assessor de imprensa, jornalista e relações públicas (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
02534 | 00035 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
02542 | 17.06; 23.01 | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Mercadologia e Comunicação, prestado por profissional autônomo. | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
02660 (Nota 23) | 1.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas | PJ | 2.90% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
02668 (Nota 23) | 1.02 | Programação. | PJ | 2.90% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
02684 (Nota 23) | 1.03 | Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres | PJ | 2.90% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
02692 (Nota 23) | 1.04 | Elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres | PJ | 2.90% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
02685 (Nota 23) | 1.01; 1.02; 1.03; 1.06; 1.08; 1.09 | Outros serviços de informática não referenciados em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo e congêneres (profissional autônomo). | PF | 2,9% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | ||
02693 (Nota 23) | 1.04; 1.05 | Elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres e licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição (profissional autônomo). | PF | 2,9% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | ||
02800 (Nota 23) | 1.05 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição. | PJ | 2.90% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
02836 | 2.01 (NOTA 18) | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
02881 (Nota 23) | 1.06 | Assessoria e consultoria em informática | PJ | 2.90% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
02919 (Nota 23) | 1.07 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. | PJ | 2.90% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
02920 (Nota 23) | 1.07 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados (profissional autônomo). | PF | 2,9% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | ||
02935 (Nota 23) | 1.08 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas | PJ | 2.90% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
02961 (Nota 23) | 1.09 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS) | PJ | 2.90% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
02962 (Nota 23) | 1.09 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS) | PJ | 2.90% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
02963 (Nota 23) | 1.09 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS) | PJ | 2.90% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
03085 | 00002 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
03093 | 17.01 | Análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
03115 | 00017 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
03123 | 00017 | Tradução e interpretação. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
03131 | 00017 | Tradutor e intérprete (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
03158 | 00017 | Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, redação, edição, revisão, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. (NOTA 18) | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
03159 (NOTA 19) | 00017 | Resposta audível (centrais de “call center” e telemarketing). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
03166 | 00017 | Datilógrafo, digitador, estenógrafo, expediente, secretaria em geral, redator, editor, revisor, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres (profissional autônomo). (NOTA 18) | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
03167 (NOTA 19) | 00017 | Resposta audível (centrais de “call center” e telemarketing) - profissional autônomo. | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
03174 | 00017 | Datilógrafo, não estabelecido (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
03204 | 00017 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros, exceto imóveis. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
03205 (NOTA 21) | 00017 | Fornecimento e administração de vales-refeição, vales-alimentação, vales-transporte e similares, via emissão impressa ou carregados em cartões eletrônicos ou magnéticos, ou outros oriundos de tecnologia adequada. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
03210 (Nota 23) | 17.11 | Administração de benefícios relativos a planos de assistência à saúde. | PJ | 2.00% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
03212 | 00017 | Administração de imóveis. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
03220 | 00017 | Advocacia. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
03239 | 00017 | Advogado (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
03379 | 00017 | Advocacia (regime especial - sociedade). | PJ | 5% | R$ 1.146,75 Por profissional | Mensal | NOTA 5 | FACULTATIVO | ||
03387 | 17.14 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
03395 | 17.15 | Auditoria. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
03425 | 17.15 | Auditor (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
03433 | 17.15 | Auditoria (regime especial - sociedade). | PJ | 5% | R$ 1.146,75 Por profissional | Mensal | NOTA 5 | FACULTATIVO | ||
03450 | 17.17 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
03468 | 17.17 | Atuário e calculista técnico (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
03476 | 00017 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
03611 | 00017 | Contador e congêneres, com nível superior (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
03620 | 00017 | Contador, técnico em contabilidade, guarda-livros e congêneres (regime especial - sociedade). | PJ | 5% | R$ 1.146,75 Por profissional | Mensal | NOTA 5 | FACULTATIVO | ||
03638 | 00017 | Técnico em contabilidade, guarda-livros e congêneres (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
03654 | 17.19 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
03670 | 00017 | Economista (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
03700 | 00017 | Economistas (regime especial - sociedade). | PJ | 5% | R$ 1.146,75 Por profissional | Mensal | NOTA 5 | FACULTATIVO | ||
03719 | 17.2 | Estatística. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
03743 | 17.22 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização ("factoring"). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
03751 | 17.23 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
03877 | 21.01 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais, exceto autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente. | PF (NOTA 15) | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da Incidência | NFS-e | 57 | |
03878 | 21.01 | Autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente, prestados por notários, oficiais de registro ou seus prepostos. | PF (NOTA 15) | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e (NOTA 4) | 57 | |
03956 | 29.01 | Serviços de biblioteconomia. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
03980 | 17.01; 17.11; 17.14; 17.17; 17.19; 17.20; 17.22; 17.23; 29.01 (NOTA 18) | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo. | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
04030 | 00004 | Medicina e biomedicina. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
04073 | 00004 | Médico e biomédico (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
04111 | 00004 | Medicina e biomedicina (regime especial - sociedade). | PJ | 2% | R$ 1.146,75 Por profissional | Mensal | NOTA 5 | FACULTATIVO | ||
04139 (NOTA 12) | 00004 | Análises clínicas. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
04140 (NOTA 12) | 00004 | Radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
04146 | 00004 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
04154 | 00004 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (regime especial - sociedade). | PJ | 2% | R$ 1.146,75 Por profissional | Mensal | NOTA 5 | FACULTATIVO | ||
04170 | 00004 | Laboratórios. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
04189 | 00004 | Hospitais. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
04197 | 00004 | Clínicas e casas de saúde. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
04219 | 00004 | Ambulatórios e prontos socorros. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
04235 | 00004 | Sanatórios, manicômios e congêneres. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
04251 | 00004 | Instrumentação cirúrgica. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
04260 | 4.05 | Acupuntura. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
04278 | 4.05 | Acupunturista (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
04316 | 00004 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
04340 | 00004 | Enfermeiro (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
04359 | 00004 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares (regime especial - sociedade). | PJ | 2% | R$ 1.146,75 Por profissional | Mensal | NOTA 5 | FACULTATIVO | ||
04375 | 00004 | Técnico em enfermagem, inclusive serviços auxiliares (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
04383 | 4.07 | Serviços farmacêuticos. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
04391 | 00004 | Fisioterapia. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
04421 | 00004 | Fisioterapeuta (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
04430 | 00004 | Fisioterapia (regime especial - sociedade). | PJ | 2% | R$ 1.146,75 Por profissional | Mensal | NOTA 5 | FACULTATIVO | ||
04472 | 4.08 | Fonoaudiologia. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
04499 | 4.08 | Fonoaudiólogo (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
04502 | 4.08 | Fonoaudiologia (regime especial - sociedade). | PJ | 2% | R$ 1.146,75 Por profissional | Mensal | NOTA 5 | FACULTATIVO | ||
04510 | 4.08 | Terapia ocupacional. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
04545 | 4.08 | Terapeuta ocupacional (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
04553 | 00004 | Terapia ocupacional (regime especial - sociedade). | PJ | 2% | R$ 1.146,75 Por profissional | Mensal | NOTA 5 | FACULTATIVO | ||
04588 | 4.09 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental, inclusive massoterapia, naturologia e naturopatia. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
04596 | 4.09 | Terapeuta de qualquer espécie destinado ao tratamento físico, orgânico e mental, inclusive massoterapia, naturologia e naturopatia (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
04626 | 4.1 | Nutrição. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
04634 | 4.11 | Obstetrícia. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
04650 | 4.11 | Obstetra (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
04677 | 4.11 | Obstetrícia (regime especial - sociedade). | PJ | 2% | R$ 1.146,75 Por profissional | Mensal | NOTA 5 | FACULTATIVO | ||
04693 | 00004 | Odontologia. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
04723 | 00004 | Dentista (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
04731 | 00004 | Odontologia (regime especial - sociedade). | PJ | 2% | R$ 1.146,75 Por profissional | Mensal | NOTA 5 | FACULTATIVO | ||
04774 | 4.13 | Ortóptica. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
04871 | 4.13 | Ortóptico (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
04901 | 4.13 | Ortóptica (regime especial - sociedade). | PJ | 2% | R$ 1.146,75 Por profissional | Mensal | NOTA 5 | FACULTATIVO | ||
05037 | 4.14 | Próteses sob encomenda. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
05053 | 4.14 | Protético (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
05096 | 4.14 | Próteses sob encomenda (regime especial - sociedade). | PJ | 2% | R$ 1.146,75 Por profissional | Mensal | NOTA 5 | FACULTATIVO | ||
05100 | 4.15 | Psicanálise. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
05118 | 00004 | Psicologia. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
05134 | 00004 | Psicólogo, clínico ou não (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
05142 | 00004 | Psicologia, clínica ou não (regime especial - sociedade). | PJ | 2% | R$ 1.146,75 Por profissional | Mensal | NOTA 5 | FACULTATIVO | ||
05150 | 00004 | Casas de repouso e congêneres. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
05177 | 00004 | Creches. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
05185 | 00004 | Asilos. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
05193 | 4.18 | Inseminação artificial, fertilização "in vitro" e congêneres. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
05223 | 00004 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
05231 | 4.2 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
05266 | 4.21 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
05274 | 00004 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
05312 | 00004 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
05380 | 00005 | Medicina veterinária e zootecnia. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
05398 | 00005 | Médico veterinário e zootécnico (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
05410 | 00005 | Medicina veterinária e zootecnia (regime especial - sociedade). | PJ | 2% | R$ 1.146,75 Por profissional | Mensal | NOTA 5 | FACULTATIVO | ||
05428 | 00005 | Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
05436 | 00005 | Laboratórios de análise na área veterinária. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
05460 | 5.04 | Inseminação artificial, fertilização "in vitro" e congêneres, na área veterinária. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
05479 | 00005 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres, na área veterinária. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
05495 | 5.06 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie, na área veterinária. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
05517 | 5.07 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres, na área veterinária. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
05533 | 5.09 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
05539 (NOTA 14) | 4.07 | Farmacêutico (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
05540 (NOTA 14) | 4.1 | Nutricionista (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
05542 (NOTA 12) | 4.03; 4.04; 4.15; 4.17; 4.18; 4.19; 4.20; 4.21 (NOTA 13) | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Saúde, prestado por profissional autônomo. | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
05543 (NOTA 12) | 4.22; 4.23; 5.02; 5.03; 5.04; 5.05; 5.06; 5.07; 5.09 | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Saúde, prestado por profissional autônomo. | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
05576 | 00004 | Patologia e eletricidade médica. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
05584 | 00004 | Casas de recuperação. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
05657 | 00006 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
05665 | 00006 | Instrutor de ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
05673 | 00008 | Ensino regular pré-escolar, fundamental e médio, inclusive cursos profissionalizantes. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
05681 | 00008 | Professor de ensino regular pré-escolar, fundamental e médio, inclusive cursos profissionalizantes (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
05690 | 00008 | Ensino superior, cursos de graduação e demais cursos seqüenciais. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
05711 | 00008 | Ensino superior, cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
05720 | 00008 | Professor de ensino superior, inclusive cursos de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado e demais cursos seqüenciais (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
05738 | 00008 | Auto-escolas, moto-escolas e congêneres. | PJ | 5% (NOTA 2) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
05754 | 00008 | Outros serviços de instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
05762 | 00008 | Outros serviços de instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
05771 | 00015 | Administração de fundos quaisquer. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
05800 | 00015 | Organização e administração de consórcios. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
05820 | 00015 | Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres, inclusive os serviços de credenciamento, de administração da rede de estabelecimentos e de captura e transmissão das transações. (NOTA 9) | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
05836 | 00015 | Administração de carteira de clientes. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
05837 | 00015 | Administração de cheques pré-datados e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
05851 | 00015 | Arrendamento mercantil ("leasing") de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil ("leasing"). | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
05878 | 00015 | Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
05870 | 00015 | Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
05871 | 00015 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
05872 | 00015 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
05873 | 00015 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
05874 | 00015 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e à rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
05875 | 00015 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
05876 | 00015 | Serviços relacionados a cobranças e recebimentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de fichas de compensação, impressos e documentos em geral. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
05877 | 00015 | Serviços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; emissão de carnês, exceto os serviços relacionados a pagamentos, por meio eletrônico, realizados por facilitadores de pagamento. (NOTA 20) | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
05879 | 00015 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
05881 | 00015 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos à carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
05885 | 00015 | Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
05886 | 00015 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
05887 | 00015 | Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
05888 | 00015 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários, realizada pela Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros - BM&FBOVESPA S.A. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
05889 | 00015 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
05890 | 00015 | Compensação de títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento, realizados pela Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros - BM&FBOVESPA S.A. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
05891 | 00015 | Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
05892 | 00015 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral, realizados pela Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros - BM&FBOVESPA S.A. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
05893 | 00015 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
05894 | 17.11 | Administração de distribuição de co-seguros. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
05895 (NOTA 21) | 00015 | Serviços relacionados a pagamentos, por meio eletrônico, realizados por facilitadores de pagamento. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
05916 | 18.01 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
05991 | 00010 | Representante de qualquer natureza, inclusive comercial (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
06009 | 00010 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
06017 | 00010 | Distribuidor de bens de terceiros (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
06041 | 00010 | Distribuição de bens de terceiros. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
06050 | 00010 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
06076 | 00010 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
06084 | 00010 | Agenciamento ou intermediação de seguros. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
06092 | 00010 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
06114 | 00010 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
06122 | 00010 | Agente, corretor ou intermediário de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada, exceto corretor de seguros (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
06130 | 00010 | Corretagem de seguros. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
06149 | 00010 | Corretor de seguros (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
06157 | 00010 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
06165 | 00010 | Agente, corretor ou intermediário de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
06173 | 00010 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial (inclusive marcas e patentes), artística ou literária. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
06181 | 00010 | Agente, corretor ou intermediário de direitos de propriedade industrial (inclusive marcas e patentes), artística ou literária (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
06190 | 00010 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil ("leasing"). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
06220 | 00010 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia ("franchising"). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
06238 | 00010 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de faturização ("factoring"). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
06262 | 00010 | Agente, corretor ou intermediário de contratos de arrendamento mercantil ("leasing"), de franquia ("franchising") e de faturização ("factoring") (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
06270 | 00010 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens, realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
06297 | 00010 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios. (NOTA 18) | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
06298 (NOTA 19) | 00010 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
06319 | 00010 | Agente, corretor ou intermediário de bens imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios (profissional autônomo). (NOTA 18) | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
06320 (NOTA 19) | 00010 | Agente, corretor ou intermediário de bens móveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
06335 | 00010 | Agenciamento marítimo. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
06343 | 00010 | Agente marítimo (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
06351 | 00010 | Agenciamento de notícias. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
06386 | 00010 | Agente de notícias (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
06394 | 00010 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência | NFS-e | 57 | |
06432 | 00010 | Agente de publicidade e propaganda, inclusive o de veiculação por quaisquer meios (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
06475 | 00017 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
06491 | 00017 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
06513 | 00017 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
06521 | 17.07 | Franquia ("franchising"). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
06530 | 00017 | Leilão e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
06556 | 00017 | Leiloeiro e congêneres (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
06564 | 00017 | Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos (exceto serviços de instituições financeiras). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
06572 | 25.01 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
06581 (Nota 23) | 25.02 | Traslado intramunicipal de corpos e partes de corpos cadavéricos | PJ | 5.00% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
06599 | 25.02 | Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
06602 | 25.03 | Planos ou convênio funerários. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
06610 | 25.04 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
06613 (Nota 23) | 25.05 | Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento | PJ | 5.00% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
06637 | 00033 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
06645 | 00033 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
06653 | 17.04; 17.07; 17.21; 25 | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Agenciamento, Corretagem e Intermediação, prestado por profissional autônomo. | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
06777 | 00012 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
06793 | 00013 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
06807 | 00013 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, retocagem, reprodução, trucagem e congêneres (inclusive para televisão). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
06815 | 00013 | Reprografia, microfilmagem e digitalização. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
06816 (NOTA 16) | 00013 | Reprografia, microfilmagem e digitalização, prestados por notários, oficiais de registro ou seus prepostos. | PF | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
06831 | 00014 | Colocação de molduras e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
06840 | 00014 | Colocador de molduras e congêneres (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
06858 | 00014 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
06890 | 00014 | Encadernador, gravador e dourador de livros, revistas e congêneres (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
06912 | 00013 | Artes gráficas, tipografia, diagramação, paginação e gravação. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
06920 | 00013 | Artes gráficas, tipografia, diagramação, paginação e gravação (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
06940 (Nota 23) | 13.04 | Composição gráfica, inclusive composição de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão | PJ | 2.00% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
06956 (Nota 23) | 13.04 | Composição gráfica, inclusive composição de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão (profissional autônomo) | PF | 2,0% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | ||
06963 | 24.01 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
06971 | 12.13; 13.01; 13.02; 13.03; 24.01 | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Fotográficos, Cinematográficos, Reprográficos e Afins, prestado por profissional autônomo. | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
07005 | 00009 | Hospedagem em hotéis e hotelaria marítima. | PJ | 5% | Preço do Serviço (NOTA 3) | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
07013 | 00009 | Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço (NOTA 3) | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
07056 | 00009 | Hospedagem em motéis. | PJ | 5% | Preço do Serviço (NOTA 3) | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
07099 | 00009 | Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço (NOTA 3) | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
07100 (NOTA 19) | 00009 | Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flats, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
07109 (Nota 24) | 9.02 | Agenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres | PJ | 5.00% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
07111 (Nota 24) | 9.02 | Agenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres (profissional autônomo) | PF | 5,0% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | ||
07123 (Nota 24) | 9.02 | Organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres | PJ | 2.00% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
07124 (Nota 24) | 9.02 | Organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres (profissional autônomo) | PF | 2,0% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | ||
07137 | 00009 | Guias de turismo. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
07153 | 00009 | Guia de turismo (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
07161 | 00017 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. | PJ | 2,5% (NOTA 22) | Preço do Serviço | Mensal | No 1º dia da realização do evento ou no dia 10 do mês seguinte ao de incidência, o que ocorrer primeiro. | NFS-e | 57 | |
07170 | 00017 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres (profissional autônomo). | PF | 2,5% (NOTA 22) | Preço do Serviço | Mensal | No 1º dia da realização do evento ou no dia 10 do mês seguinte ao de incidência, o que ocorrer primeiro. | FACULTATIVO | ||
07196 | 00017 | Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
07218 | 12.17 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
07234 | 12.17; 17.10 (NOTA 18) | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Turismo, Hospedagem, Eventos e Assemelhados, prestado por profissional autônomo. | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
07285 | 00014 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
07315 | 00014 | Instalação e montagem industrial, prestada ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
07324 (Nota 23) | 14.14 | Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. | PJ | 5.00% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
07323 (Nota 26) | 14.06; 14.14 | Prestação de serviço do grupo Instalação, Colocação e Montagem de Bens, prestado por profissional autônomo. | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
07331 | 00014 | Lustração de bens móveis. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
07366 | 00014 | Lubrificação, lavagem e limpeza não automáticas de veículos, exceto em postos de gasolina. | PJ | 5% (NOTA 2) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
07390 | 00014 | Lubrificação, lavagem e limpeza de veículos, inclusive automáticas, em postos de gasolina. | PJ | 5% (NOTA 2) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
07412 | 00014 | Lubrificação, lavagem e limpeza automáticas de veículos, exceto em postos de gasolina. | PJ | 5% (NOTA 2) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
07439 | 00014 | Lubrificação, limpeza, revisão de máquinas, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores e objetos de qualquer natureza, exceto veículos. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
07447 | 00014 | Carga e recarga de aparelhos, equipamentos e objetos de quaisquer natureza. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
07455 | 14.01 | Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos, exceto os serviços executados por concessionária ou revendedor autorizado (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
07471 | 14.01 | Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos executados por concessionária ou revendedor autorizado (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
07498 | 00014 | Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de quaisquer outros objetos, exceto veículos (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
07510 | 00014 | Blindagem . | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
07528 | 00014 | Sapateiro remendão (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
07536 | 00014 | Afiador de utensílios domésticos e afinador de instrumentos musicais, não estabelecidos (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
07552 | 00014 | Retífica e recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
07560 | 14.04 | Recauchutagem ou regeneração de pneus, borracharia. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
07579 (Nota 25) | 00014 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação, costura, acabamento, e congêneres, de objetos quaisquer. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
07595 | 00014 | Alfaiataria, costura e congêneres, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
07609 | 00014 | Alfaiataria, costura e congêneres, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
07617 | 00014 | Tinturaria e lavanderia. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
07633 | 00014 | Tintureiro individual. | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
07641 | 14.11 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
07676 | 14.12 | Funilaria e lanternagem, incluindo a pintura. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
07684 | 14.03; 14.11; 14.12 (NOTA 18) | Retífica e recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS); tapeçaria e reforma de estofamentos em geral; funilaria e lanternagem, incluindo a pintura (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
07685 (NOTA 19) | 14.01; 14.04; 14.05; 14.09 | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Conservação e Limpeza e Reparação de Bens Móveis, prestado por profissional autônomo. | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
07692 | 14.01 | Engraxate (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
07765 | 00003 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
07773 | 00003 | Exploração de salões de festas, escritórios virtuais, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. (NOTA 20) | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
07774 (NOTA 21) | 00003 | Exploração de "stands" e centros de convenções para a promoção de feiras, exposições, congressos e congêneres. | PJ | 2.5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
07790 | 00003 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
07803 | 00003 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
07811 | 00011 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
07838 | 00011 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, em postos de gasolina. | PJ | 5% (NOTA 2) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
07846 | 00011 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, do tipo "valet service". | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | Cupom de Serviço de Valet (NOTA 11) | 57 | |
07854 | 00011 | Guarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
07870 (Nota 25) | 00011 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
07889 (Nota 25) | 00011 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
07897 | 11.03 | Escolta, inclusive de veículos e cargas. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
07919 | 11.03 | Escolta, inclusive de veículos e cargas (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
07927 | 00011 | Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
07951 | 00020 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
07960 | 00020 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
07978 | 00020 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
08036 | 3.01; 3.02; 3.03; 3.04; 11.01; 11.04; 20.01; 20.02; 20.03 | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Guarda e Locação, prestado por profissional autônomo, exceto exploração de “stands” e centros de convenções para a promoção de feiras, exposições, congressos e congêneres. (NOTA 20) | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
08037 (NOTA 21) | 00003 | Exploração de “stands” e centros de convenções para a promoção de feiras, exposições, congressos e congêneres (profissional autônomo). | PF | 2,5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
08044 | 12.04; 12.06; 12.07; 12.08; 12.09; 12.10; 12.11; 12.12; 12.14; 12.15; 12.16; 19.01 (NOTA 18) | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Diversões Públicas, prestado por profissional autônomo. | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
08045 | 12.01; 12.03; 12.05; 12.07 | Prestação de serviços relacionados a espetáculos teatrais, espetáculos circenses, parques de diversões, centros de lazer, óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres, prestados por profissional autônomo. | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
08052 | 12.01 | Espetáculos teatrais. | PJ | 2% (NOTA 8) | Preço do ingresso | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | ingresso | 57 | |
08079 | 00012 | Exibições cinematográficas. | PJ | 5% (NOTA 8) | Preço do ingresso | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | ingresso | 57 | |
08080 (NOTA 19) | 00012 | Exibições cinematográficas (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
08087 | 12.03 | Espetáculos circenses. | PJ | 2% (NOTA 8) | Preço do ingresso | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | ingresso | 57 | |
08095 | 12.04 | Programas de auditório. | PJ | 5% | Preço do ingresso | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | ingresso | 57 | |
08117 | 12.05 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. | PJ | 2% | Preço do ingresso | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | ingresso | 57 | |
08125 | 00012 | Boates, taxi-dancing, night-club, cabaré, danceteria, casas noturnas, bares noturnos, restaurantes dançantes e outros estabelecimentos de diversão pública com cobrança de couvert artístico e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
08133 | 12.07 | Shows, bailes, desfiles, festivais e congêneres. | PJ | 5% (NOTA 8) | Preço do ingresso | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | ingresso | 57 | |
08168 | 12.07 | Óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres. | PJ | 2% (NOTA 8) | Preço do ingresso | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | ingresso | 57 | |
08176 | 12.08 | Feiras, exposições, congressos e congêneres. | PJ | 5% | Preço do ingresso | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | ingresso | 57 | |
08192 | 12.1 | Corridas e competições de animais. | PJ | 5% | Preço do ingresso | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | ingresso | 57 | |
08206 | 00012 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. | PJ | 5% | Preço do ingresso | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | ingresso | 57 | |
08214 | 12.15 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. | PJ | 5% (NOTA 8) | Preço do ingresso | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | ingresso | 57 | |
08257 | 12.05 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo). | PJ | 2% | Preço do ingresso | Diário | Pago por antecipação ao pedido de autorização para utilização de ingressos, mediante regime especial | ingresso | - | |
08273 | 12.02; 12.04; 12.06; 12.07; 12.08; 12.10; 12.11; 12.15; 12.16 | Prestação de serviço de Diversões Públicas, prestado por contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo. | PJ | 5% (NOTA 8) | Preço do ingresso | Diário | Pago por antecipação ao pedido de autorização para utilização de ingressos, mediante regime especial | ingresso | - | |
08274 | 12.01; 12.03; 12.07 | Espetáculos teatrais e espetáculos circenses, óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo). | PJ | 2% (NOTA 8) | Preço do ingresso | Diário | Pago por antecipação ao pedido de autorização para utilização de ingressos, mediante regime especial | ingresso | - | |
08281 | 12.11 | Competições esportivas - Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Quando prestado por contribuinte estabelecido no Município de São Paulo. | PJ | 2% | Preço do ingresso | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | ingresso | 57 | |
08290 | 12.11 | Competições esportivas - Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Quando prestado por contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo. | PJ | 2% | Preço do ingresso | Diário | Pago por antecipação ao pedido de autorização para utilização de ingressos, mediante regime especial | ingresso | - | |
08230 | 12.16 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. | PJ | 5% | Preço do ingresso | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
08311 | 00012 | Bilhar por tempo (snooker), bilhar por ficha e pebolim. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
08320 | 00012 | Boliche. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
08338 | 00012 | Divertimento eletrônico, inclusive vitrola automática, cabines privê, computadores, videogames, videokê e demais equipamentos acionados por fichas, cartões, ou quaisquer outros dispositivos. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
08354 | 00012 | Divertimento eletrônico, inclusive vitrola automática, cabines privê, computadores, videogames, videokê e demais equipamentos acionados por fichas, cartões, ou quaisquer outros dispositivos, serviços prestados em estabelecimentos instalados em shopping centers e parques de diversões. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
08362 | 00012 | Máquina Eletronicamente Programável ou outra máquina de entretenimento, com distribuição de prêmios. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
08370 | 00012 | Máquina Eletronicamente Programável ou outra máquina de entretenimento, com distribuição de prêmios, instalada em estabelecimentos do tipo bingo. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
08397 | 00012 | Carteado, dominó, víspora, e outros tipos de diversões com cobrança facultativa de ingresso. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
08400 | 00012 | Execução de música, individualmente ou por conjunto. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
08419 | 00012 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
08478 | 00019 | Distribuição e venda de cartelas, sorteios ou prêmios em bingos, telebingos e assemelhados. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
08486 | 00019 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
08494 | 00006 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. | PJ | 5% (NOTA 2) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
08516 | 00006 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
08532 | 00006 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
08567 | 00006 | Centros de emagrecimento, "spa" e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
08575 | 6.01; 6.02; 6.03; 6.05 | Prestação de serviço do grupo Higiene, e Apresentação Pessoal, prestado por profissional autônomo. | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
08658 (Nota 23) | 6.06 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres | PJ | 5.00% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e | 57 | |
08659 (Nota 23) | 6.06 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres (profissional autônomo) | PF | 5,0% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO | ||
08648 | 00005 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
08656 | 00005 | Guardador, tratador, amestrador, embelezador, alojador e congêneres, relativos a animais (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
08664 | 00034 | Detetive particular (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
08672 | 00034 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
08770 | 00037 | Artista circense e músico, não estabelecido (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
08842 | 00037 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
08850 | 00037 | Artistas, atletas, modelos e manequins (profissional autônomo). | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO | ||
08885 | 39.01 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
08893 | 40.01 | Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | NFS-e | 57 | |
08899 | 34.01; 39.01; 40.01 | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Diversos, prestado por profissional autônomo. | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO |
Atualizada até a Instrução Normativa SF/SUREM nº 23, de 22 de dezembro de 2017 para NFS-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
NOTA 1:
a) os prestadores de serviços obrigados à emissão de NFS-e deverão utilizar os modelos na conformidade do que dispõe o Regulamento do ISS; Os prestadores de serviços obrigados à emissão de nota fiscal deverão utilizar os modelos na conformidade do que dispõe o regulamento do ISS. Os prestadores de serviços obrigados à emissão de nota fiscal deverão utilizar os modelos na conformidade do que dispõe o regulamento do ISS. Os prestadores de serviços obrigados à emissão de nota fiscal deverão utilizar os modelos na conformidade do que dispõe o regulamento do ISS. Os prestadores de serviços obrigados à emissão de nota fiscal deverão utilizar os modelos na conformidade do que dispõe o regulamento do ISS. Os prestadores de serviços obrigados à emissão de nota fiscal deverão utilizar os modelos na conformidade do que dispõe o regulamento do ISS. Os prestadores de serviços obrigados à emissão de nota fiscal deverão utilizar os modelos na conformidade do que dispõe o regulamento do ISS. Os prestadores de serviços obrigados à emissão de nota fiscal deverão utilizar os modelos na conformidade do que dispõe o regulamento do ISS. Os prestadores de serviços obrigados à emissão de nota fiscal deverão utilizar os modelos na conformidade do que dispõe o regulamento do ISS.
b) ficam obrigados à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e os prestadores de serviços que atendam aos requisitos da Instrução Normativa SF/SUREM nº 06/2011 .
NOTA 2:
Código de serviço com possibilidade de enquadramento em regime especial, concedido a toda categoria conforme solicitação do respectivo sindicato ou entidade de classe.
NOTA 3:
O valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao ISS.
NOTA 4:
Para os serviços descritos no código 03878, deverá ser emitida uma NFS-e por dia, com a totalização dos serviços.
NOTA 5:
As sociedades constituídas na forma do § 1º do artigo 15 da Lei no 13.701/03 devem recolher o Imposto na conformidade do Regulamento do ISS.
NOTA 6:
a) A partir de 01/01/2009, os profissionais liberais e autônomos, que tenham inscrição como pessoa física no CCM ficam isentos do pagamento do ISS.
b) As PF, prestadoras de serviços não estabelecidas no Município de São Paulo, quando prestarem, neste Município, os serviços relacionados nos incisos I a XX do artigo 3º da Lei nº 13.701/03 para pessoas físicas ou para pessoas jurídicas não estabelecidas neste Município ou que não sejam responsáveis pela retenção do Imposto na fonte, deverão recolher o ISS a este Município, utilizando os códigos de serviços deste Anexo.
NOTA 7:
As instituições financeiras e demais entidades obrigadas pelo Banco Central do Brasil à adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional – COSIF ficam obrigadas a apresentar Declaração de Instituições Financeiras – DIF na forma, prazo e demais condições estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças.
NOTA 8:
A partir de 01/01/2010, ficam isentos do ISS os serviços relacionados a espetáculos teatrais, de dança, balés, óperas, concertos de música erudita e recitais de música, shows de artistas brasileiros, espetáculos circenses nacionais, bailes, desfiles, inclusive de trios elétricos, de blocos carnavalescos ou folclóricos, e exibição cinematográfica realizada por cinemas que funcionem em imóveis cujo acesso direto seja por logradouro público ou em espaços semipúblicos de circulação em galerias, constantes dos subitens 12.01, 12.02, 12.03, 12.07 e 12.15 da lista do “caput” do artigo 1º da Lei nº 13.701/03, observadas as condições estabelecidas pela Lei nº 15.134, de 19/03/2010.